Artikel 116 Wir Auch

Lei Fundamental Alemã – Artigo 116 [2]

Ex cidadãos alemães que foram privados de sua cidadania por razões políticas, raciais ou religiosas entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945, e seus descendentes, devem ser renaturalizados mediante solicitação.

Quem Somos

O grupo “Sem Matrícula Consular” também conhecido como Artikel 116 Wir Auch, representa, mas não exclusivamente, os descendentes de antigos cidadãos alemães que imigraram da Alemanha e que sucessivamente vem sendo impedidos pelo Governo Alemão ou seus agentes, de ter reconhecido seu direito à cidadania alemã.

Somos um grupo de descendentes de cidadãos alemães, que buscam a restituição do direito concedido aos nossos antepassados em 1913, de re-aquisição da cidadania alemã, caso a tivessem perdido devido a antiga exigência da matrícula consular, para alemães que deixavam a Alemanha por prazo superior a 10 anos. Através de um decreto assinado por Adolf Hitler em 1935, esse direito nos foi retirado, afim de que o regime nacional socialista tivesse plenos poderes de privar pessoas da cidadania alemã por motivos políticos, raciais, ou religiosos.

A tradução de Artikel 116 Wir Auch para o português é Artigo 116 Nós Também. Esse é o artigo da Lei Fundamental da Alemanha que determina o conceito de nacionalidade alemã e em seu parágrafo 2 estabelece que as pessoas que foram privadas da cidadania alemã, entre 1933 e 1945, tem o direito à restituição da cidadania e isso é extensivo aos seus descendentes.

O Tribunal Constitucional alemão, em julgamento recente 2 BvR 2628/18, esclareceu que o artigo 116 [2] deve ser interpretado da forma mais abrangente possível e que a interpretação de forma restritiva do artigo 116 [2] é incompatível com o princípio do artigo 6 [6] da Lei Fundamental, que estabelece a isonomia de tratamento aos descendentes. Juristas alemães interpretam que o Artigo 116 [2] deve ser aplicado às pessoas que foram impedidas de requisitar a cidadania pela legislação nacional socialista.

O propósito do artigo 116 [2] é reparar as injustiças cometidas pelo Nacional Socialismo com relação à cidadania alemã.

Em 15 de maio de 1935, o Nacional Socialismo publicou um decreto no qual extinguia a restituição da cidadania alemã aos antigos cidadãos alemães que a perderam, por residência superior a 10 anos no exterior. Após o final da 2ª guerra o Governo Alemão nunca restaurou o direito desses antigos alemães e seus descendentes, contrariando o dispositivo Constitucional. 

Assim como outros grupos privados de seus direitos tem amparo no artigo 116, parágrafo 2, inciso 1 da Lei Fundamental alemã, acreditamos que tais provisões possam também fazer justiça e reparar os danos causados aos nossos antepassados e seus descendentes.

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Atenção:

Um novo grupo de Facebook foi criado especificamente para pessoas cujo o antepassado foi uma mulher alemã com filhos nascidos de casamento com um esposo que não fosse cidadão alemão antes de 1o de janeiro de 1975 & 1953. Clique aqui para saber mais.