Essa é uma pergunta frequente feita por muitos descendentes. E infelizmente muitos até creem que porque a família chegou no Brasil no século XIX, eles não tem direito a cidadania alemã.
Isso é incorreto. Não existe limite de gerações. O que existem são regras, muitas regras. E elas dependem bastante das datas, seja de quando o antepassado emigrou, ou de quando seu descendente nasceu nos casos de linhagem alemã pelo lado materno ou de pais não casados.
Nesse texto vamos focar na falácia do número de gerações. A regra principal na verdade está na data da emigração. Se o antepassado emigrou antes de 1904, ele precisava fazer uma matrícula consular dentro de prazo de 10 anos vivendo no exterior.
Quando a Alemanha se formou em 1871, todos os cidadãos do reinos alemães e cidades estados que se tornaram parte do novo império, receberam automaticamente a cidadania alemã.
Quem residia no exterior e ainda era cidadão desses reinos, mesmo tendo imigrado antes de 1871, apenas precisaria fazer a matrícula consular nos novos consulados alemães para manter a sua cidadania alemã.
Aqui está o exemplo de descendentes de um alemão que imigrou para o Brasil em 1863, e que obtiveram a cidadania alemã mediante a apresentação de uma matrícula consular: Descendentes de imigrante alemão vindo em 1863 para o Brasil conquistam a Cidadania Alemã.
O maior problema no processo então não está no número de gerações, e sim na data de emigração, e na localização da matrícula consular do seu antepassado caso a emigração fosse anterior a 1904.
Infelizmente a grande maioria dos descendentes de alemães não conseguem encontrar as matrículas consulares por diversas razões. Para entender mais sobre o assunto, você pode obter mais informações e também se juntar a um grupo que está se organizando para pedir que a Alemanha reveja a regra das matrículas consulares na página: https://www.artikel116.com/
Você vai descobrir como a Alemanha havia corrigido a situação em 1913 e de como um decreto nazista revogou o direito dos alemães sem matrícula de obterem novamente a cidadania alemã.
Meu bisavô Carlos Augusto Luhmann,nasceu em Hanover.Veio para o Brasil talves no ano de 1890,casou aqui no Brasil e teve 2 filhos meu avô JOAO CHRISTIANO LUHMANN e meu tio avô WALTER HENRIQUE LUHMANN.
Vc teve algum sucesso sobre a cidadania da família Luckmann
Sou descendente de alemães tanto por parte de pai como de mãe. Meus descendentes por parte de mãe ( família Hack , chegaram ao Brasil em 1828 e meu pai ( família Michel) no final de século XIX para a região de Blumenau. Teria eu direito a cidadania?
Sou descendente da família hack tbm. Quem era o patriarca da família quando vieram ao Brasil??
Informações curiosas .
Sou descendente da família Schneider, que chegou em Nova Friburgo em maio de 1824.
Num contrato assinado em Frankfurt em maio de 1823.
Qual o nome do seu parente? Estou juntando documentos para o mesmo sobrenome e mesma data de imigração, podemos trocar informações! Segue meu e-mail: vivianefonseca24@hotmail.com
sou descendente e gostaria de saber como funciona o processo de cidadania
Meu avo com seus irmãos e respectivas esposas e filhós migraram para o Brasil em 1924. Entre eles minha mãe com 9 anos. Tenho direto de requerer a cidadania alemã. ??